Dia 15 de outubro/13, terça feira, das 19 as 22h.
Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo
O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável realizará, nos meses de outubro e novembro de 2013, o Ciclo de Diálogos e Debates com a Sociedade Civil, sobre a minuta do PL 688/13 – Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico, entregue pelo executivo ao legislativo no dia 26 de setembro/13.
O primeiro
Encontro com a Sociedade Civil tratará do tema Gestão Democrática, texto do Título
IV – Da Gestão Democrática e do Sistema Municipal de Planejamento Urbano, da minuta do referido projeto de lei.
Dinâmica e participantes do Encontro
Será feita uma apresentação do conteúdo do Título IV por um representante da SMDU e será aberta a palavra para os participantes, para que estes possam apresentar suas análises, experiências, preocupações e sugestões.
Entidades que tem o tema Gestão Participativa na Cidade de São Paulo como foco de atuação, entre elas a Rede Nossa São Paulo, Instituto Pólis, Escritório Modelo da PUC, Movimento Nacional de Moradia, Movimento Defenda São Paulo, Fórum Suprapartidário apresentarão suas contribuições, assim como vereadores e vereadoras, representantes do Ministério Público, cidadãos e cidadãs.
O artigo 5º da minuta do PL 688/13, descreve o Conceito de Gestão
Democrática previsto no Plano Diretor:
“Entende-se por princípio da Gestão Democrática a garantia da
participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente
ou por intermédio de associações representativas, nos processos de decisão,
planejamento e gestão da cidade, realização de investimentos públicos e na
elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano, principalmente aqueles que trazem mais riscos aos
grupos de menor renda, ao ambiente natural ou construído e aos bens e áreas de
valor histórico e cultural.”
As formas
de garantir a participação cidadã são apresentadas nos demais capítulos e
seções do Título IV do Projeto de Lei do Plano Diretor, que trazem o Sistema
Municipal de Planejamento Urbano, as instâncias de participação popular tais
como Conferências da Cidade, Conselho de Política Urbana, Câmara Técnica de
Legislação Urbanística, Comissão de Proteção à Paisagem Urbana e por meio dos
instrumentos de participação social como audiências públicas, iniciativa popular
de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, de projetos de lei,
plebiscitos e referendo; a destinação, gestão e controle social de recursos,
sua articulação com instrumentos de planejamento orçamentário e programa de
metas; sistema municipal de informações e instrumentos de monitoramento e
avaliação.
O Fórum Suprapartidário por uma São Paulo Saudável e Sustentável tem
como atribuições "reunir, organizar e formular subsídios e propostas para
o Plano Diretor do Município de São Paulo, priorizando aspectos atinentes à
sustentabilidade e ao controle social, na formulação e execução das políticas
públicas a serem definidas no âmbito do Plano Diretor”
Serviço
Encontro com a sociedade civil sobre o tema
Gestão Democrática, texto do TÍTULO IV – Da Gestão Democrática e do Sistema
Municipal de Planejamento Urbano, da
minuta do PL 688/13, Plano Diretor Estratégico de São Paulo.
Dia 15
de outubro de 2013, terça feira.
Das 19
às 22h.
Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo.
Viaduto
Jacareí, 100, 8º
andar.
Confirmação
de presença pelo e-mail forumsuprapartidariosp@gmail.com
Questões orientadoras para o debate:
Considerando:
a) Que São
Paulo é uma cidade de 12 milhões de pessoas, com uma organização administrativa
de 32 Subprefeituras;b) as experiências que os movimentos, entidades e associações na gestão vem tendo nos processos de discussão e luta por uma gestão pública democrática.
1) Quais
os avanços na proposta apresentada no PL 688/13 frente ao atual Plano
Diretor Estratégico de SP (2002)?
2) Estão
garantidos no PL as demandas propostas pela sociedade civil de uma efetiva
participação cidadã e controle social nas decisões, no planejamento,
monitoramento e avaliação da implementação dos instrumentos previstos no
PDE?3) Estão garantidas as determinações da Lei Federal nº 10.257, de 2001 – Estatuto da Cidade, bem como dos demais instrumentos como o Sistema de Participação do Ministério das Cidades e do Sistema Nacional de Participação, da Secretaria Geral da Presidência da República?
4) Estão garantidos instrumentos e ferramentas que permitam a efetiva e ampla comunicação, disponibilização e transparência de informações para uma cidade de 12 milhões de pessoas?
5) Integração, participação e controle social nas políticas públicas no âmbito da região metropolitana.
6) Há sobreposições ou canais e instrumentos concorrentes?
7) Os dispositivos previstos no PL são autoaplicáveis?
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